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quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Demasia de carros de som em São Miguel das Matas


O perímetro urbano de São Miguel das Matas é pequeno, tal qual é o município com pouco mais de 10 mil habitantes. São escolas, secretarias, hospital, posto de saúde, etc. A resolução 204 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que vem regulamentar o artigo 228 do código de Trânsito Brasileiro explicita com bastante clareza a quantidade de decibéis permitidos nos veículos automotores. De acordo com a legislação penal, no art. 42 da lei de contravenções penais, esclarece como infração penal o ato de perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra (I), exercendo a profissão incômoda (II) e também abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (III), portanto, veículos automotores com equipamento de som amplificado, usando-o abusivamente, concorrem diretamente para a prática do crime definido no art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais. O que vem acontecendo em São Miguel das Matas, com um número atual de doze carros de som, a incomoda ivasão de privacidade que outrora só acontecia nos finais de semana, agora acontece diariamente com a adjacência da eleições municipais.

O que fazer quando o barulho excessivo perturba a sua paz e tranqüilidade? Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.
Algumas Leis e Normas
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio.

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