BuscaPé, líder em comparação de preços na América Latina

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Com 16 anos pode votar, mas não responde por si próprio

Um fato que nos chamou a atenção nesta semana foi a de um menor convidado a se dirigir até a delegacia por cometer vários delitos. O menino de 11 anos citado em seis boletins de ocorrência em São Paulo foi apreendido pela sétima vez na madrugada de segunda-feira (25), na Zona Sul da cidade. De acordo com a polícia, ele dirigia um Chevette furtado, junto com outros três menores, quando foi parado por policiais militares. O menino foi levado à delegacia e voltou para casa acompanhado do pai. A mãe de um dos menores, de 15 anos, também esteve no local e levou o filho para casa. Os outros dois garotos, de 14 e 16 anos, foram encaminhados à Fundação Casa.
Histórico
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), desde outubro do ano passado, a criança de 11 anos já foi citada em seis boletins de ocorrência. Entre eles, há queixas de furtos, direção sem habilitação, desacato à autoridade e atentado ao pudor. De acordo com a secretaria, ele participou de furtos de veículos em outras duas ocasiões: no dia 16 de agosto deste ano, segundo registro no 80º Distrito Policial, na Vila Joaniza, e na quinta-feira (21), conforme boletim de ocorrência da mesma delegacia.
Os outros boletins nos quais o menino é citado são: em 31 de outubro de 2007, no 98º Distrito Policial, no Jardim Miriam, por dirigir sem habilitação; em 27 de abril de 2008, no 80ºDP, também por dirigir sem habilitação; em 28 de junho deste ano, por furto e arrombamento de estabelecimento comercial e em 17 de agosto deste ano por desacato à autoridade e atentado ao pudor. A secretaria não divulgou detalhes de todos os boletins. Apenas nesse último, o registro foi de atentado ao pudor porque ele teria abaixado a calça e mostrado os órgãos genitais – não há confirmação de para quem. O fato teria ocorrido, no entanto, quando o menino foi pego atirando pedras em policiais que realizavam uma blitz. Em todos os casos, não foi considerado que houve um crime por causa da idade do menino.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Candidata em São Miguel pode abandonar eleição por dupla filiação

Um postulante ao cargo de Vereadora em São Miguel das Matas pode ter a sua candidatura suspensa por dupla filiação - PSC e PC do B. A candidata assinou dois pedido de desfiliação e está sem partido, o que a impede de continuar pleiteando uma cadeira na câmara de vereadores. De acordo com Charles Santos Bonfim, candidato a vereador e filho do candidato Manoel Alves Bonfim e um dos organizadors da campanha de sua coligação, "o problçema foi detectado e já perderam em primeira instância e o grupo reccoreu em segunda instância". Enquanto o resultado definitivo não sai, ela continua suas atividades de campanha. Outros problemas detectados pela coligação são as candidaturas de mais quatro vereadores, por pendências na escolaridade e e declaração. Nesta quarta - feira dia 20 de agosto aconteceu uma reunião com a Justiça Eleitoral e eles estiveram presentes. Pela Coligação do PMDB, são 21 candidatos concorrendo ao cargo de vereador, porém cinco deles encontram-se com restrições, informou Charles.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

A falta de ética nos posiciona num nível descabido e desolador



Intrepto da condulta respeitadora, creio que a ética deve estar presente no dia a dia de todos, sobretudo, nos momentos de competitividade, quando o poder avassalador do desejo de vencer, ultrapassa todos os limites da respeitabilidade. Sendo professor, não mim permito conceber sob nenhuma égide, o desrrespeito ao colega de trabalho. Muitos autores definem a ética profissional como sendo um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Seria a ação "reguladora" da ética agindo no desempenho das profissões, fazendo com que o profissional respeite seu semelhante quando no exercício da sua profissão.
A ética profissional estudaria e regularia o relacionamento do profissional, visando a dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto sócio-cultural onde exerce sua profissão.
Ela atinge todas as profissões e quando falamos de ética profissional estamos nos referindo ao caráter normativo e até jurídico que regulamenta determinada profissão a partir de estatutos e códigos específicos. No nosso caso, como sendo professores e formadores natos de opinião, temos uma enorme responsabilidade com as centenas e por vezes milhares de alunos, os quais se espelham na prática cotidiana do profissional / professor. Portanto, cuidado com o seu comportamento colega, o equilíbrio deve pautar a nossa conduta.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Demasia de carros de som em São Miguel das Matas


O perímetro urbano de São Miguel das Matas é pequeno, tal qual é o município com pouco mais de 10 mil habitantes. São escolas, secretarias, hospital, posto de saúde, etc. A resolução 204 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que vem regulamentar o artigo 228 do código de Trânsito Brasileiro explicita com bastante clareza a quantidade de decibéis permitidos nos veículos automotores. De acordo com a legislação penal, no art. 42 da lei de contravenções penais, esclarece como infração penal o ato de perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra (I), exercendo a profissão incômoda (II) e também abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (III), portanto, veículos automotores com equipamento de som amplificado, usando-o abusivamente, concorrem diretamente para a prática do crime definido no art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais. O que vem acontecendo em São Miguel das Matas, com um número atual de doze carros de som, a incomoda ivasão de privacidade que outrora só acontecia nos finais de semana, agora acontece diariamente com a adjacência da eleições municipais.

O que fazer quando o barulho excessivo perturba a sua paz e tranqüilidade? Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.
Algumas Leis e Normas
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Candidato pode ser usado em nome do coeficiente eleitoral


Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, o quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação. Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva caso seu partido ou coligação atinja o cociente eleitoral. Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes partidários, faz-se uma nova conta, chamada de cálculo de distribuição das sobras com base no artigo 109 do Código Eleitoral. Para esta distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido que já conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, mais um. Em São Miguel das Matas, muitos candidatos serão usados como massa de manobra, contribuindo para a manutenção dos já estão. Das quatro coligações existentes atualmente no município, uma não tem candidatos ao executivo. A divisão das vagas, conforme as especulações é de que uma Coligação faça seis candidatos e as outras duas, dois cada. Como se são só nove vagas? A briga será boa, uma pena que a qualidade tende a cair.


Dicotomias das eleições municipais

Muita coisa mudou das eleições de 2004 para estas em 2008. Foram adversários politicos que hoje coalidiram, outros que romperam. Teve coligações que em nada representam as ideologias partidárias e até que não firmasse "acordo"com ninguém como no caso do PDT. Nas dicotomias em 2004 eram dois postulantes ao executivo e hoje são quatro, com enormes possibilidades de continuidade de três até a reta final. O percentual de vitória do atual prefeito foi pequena, correspondendo o retróspecto, menos de 8%. 243 votos separaram o primeiro candidato eleito, com 3.280 votos do segundo com 3.037. Este ano a situação é diferente, coisa muda um pouco ebasta olhar o investimento em publicidade, sobretudo em carro de som, já são 12, quando nos anos anteriores chegavam a três, às vezes quatro. Outro fator dicotômico a ser levado em consideração é que o vereador mais votado na eleição passada com 432 votos válidos e atual presidente da casa, não concorre, este o único da atual bancada, composta por nove legisladores. São as dicotomias da politica onde os sábios já diziam, cuidado "o amigo de hoje pode ser o inimigo de amanhã", ditado popular sempre vivo no campo da politíca.

O funcionário público e o emprego

No cotidiano lembramos apenas dos nossos direitos e às vezes nos esquecemos dos nossos deveres. Vou contar uma pequena história de um jovem chamado Pedro Jorge, que só trabalhava o dia que queria e nem mesmo às várias quaixas dele registradas junto ao seu patrão, foram suficientes para que ele fosso afastado do seu cargo. O tempo foi passando e ninguém entendia por que ele mantido no cargo, sendo tão incapaz. Os dias foram se passando e a situação de Pedro Jorge ficava cada vez mais insuportável, entretanto Pedro Jorge, se mantinha na função, o que causou a desmotivação de outros funcionários como Maltez, Ivaltécio e outros que desenvolviam suas atividades com o máximo de responsabilidade.