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terça-feira, 12 de agosto de 2008

Candidato pode ser usado em nome do coeficiente eleitoral


Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, o quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação. Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva caso seu partido ou coligação atinja o cociente eleitoral. Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes partidários, faz-se uma nova conta, chamada de cálculo de distribuição das sobras com base no artigo 109 do Código Eleitoral. Para esta distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido que já conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, mais um. Em São Miguel das Matas, muitos candidatos serão usados como massa de manobra, contribuindo para a manutenção dos já estão. Das quatro coligações existentes atualmente no município, uma não tem candidatos ao executivo. A divisão das vagas, conforme as especulações é de que uma Coligação faça seis candidatos e as outras duas, dois cada. Como se são só nove vagas? A briga será boa, uma pena que a qualidade tende a cair.


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